Solução de Consulta SEFAZ nº 27 DE 11/11/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 nov 2024

Ementa: Consulta fiscal eficaz. ITCD. Doação de cotas de sociedade empresarial. Bens móveis. Domicílio fiscal eletivo. Contribuinte do ITCD.

A Gestora do Corpo Técnico para a Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 187 , inciso III, e § 1º, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.799/2002 ; no art. 34, § 6º, da Lei Estadual nº 8.959/2009; e no art. 22 , inciso I, do Decreto nº 31.865 , de 14 de junho de 2016, torna pública a Solução de Consulta decorrente do Processo nº 2024160001728.

EMENTA: CONSULTA FISCAL EFICAZ. ITCD. DOAÇÃO DE COTAS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. BENS MÓVEIS. DOMICÍLIO FISCAL ELETIVO. CONTRIBUINTE DO ITCD.

I - Trata-se de consulta relativa à competência tributária ativa no ITCD, oriundo de doação de cotas de sociedade empresarial situada no Estado do Maranhão, cujo doador e donatários possuem domicílio em outro estado da Federação;

II - A regra geral para o domicílio tributário ou fiscal é a eleição, pois o caput do art. 127 do Código Tributário Nacional menciona "na falta de eleição (...)";

III - Como a sociedade limitada possui personalidade jurídica e sua transmissão corresponde necessariamente à transferência de suas cotas, que são consideradas bens móveis por determinação legal, conclui-se que o ITCD relativo à doação das cotas da sociedade limitada será devido ao estado onde o doador possui domicílio, conforme dispõe o art. 155, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 , combinado com o art. 83, inciso III, do Código Civil e o § 2º, inciso I, do art. 106 da Lei Estadual nº 7.799/2002 .

DISPOSITIVOS LEGAIS:

Art. 155. da Constituição Federal/88; Art. 127. do Código Tributário Nacional , Lei nº 5.172/1966 ; arts. 105 , 106 e 111 da Lei Estadual nº 7.799/02 ; Art. 83. do Código Civil; TJDF, processo nº 0701392-15.2017.807.0018, 1ª Turma Cível; TJ-SP, Apelação nº 0000366-31.2010.8.26.0344, DJe.

São Luís, 11 de novembro de 2024.

Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello

Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA

AFRE - MAT. 1138312