Solução de Consulta SEFAZ nº 29 DE 11/11/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 nov 2024
Ementa: consulta eficaz. Icms. Aquisição de cestas básicas para colaboradores. Consumidor final.
A Gestora do Corpo Técnico para a Tributação, da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 187 , inciso III, e § 1º, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.799/2002 ; Art. 34, § 6º, da Lei Estadual nº 8.959/2009; e art. 22 , inciso I, do Decreto nº 31.865 , de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo nº 4182349000203.
Ementa: consulta eficaz. Icms. Aquisição de cestas básicas para colaboradores. Consumidor final.
I - Trata-se de consulta sobre o procedimento adequado para a escrituração da aquisição e fornecimento de cestas básicas para os colaboradores do estabelecimento;
II - As cestas básicas adquiridas pelo estabelecimento para entrega aos colaboradores não se confundem com a atividade comercial da empresa, pois essa aquisição específica não denota intuito comercial, conforme o art. 89 do RICMS/MA ;
III - A operação descrita na consulta pelo requerente (a aquisição de cestas básicas para entrega aos colaboradores, sem qualquer pagamento, mesmo que simbólico) remete a uma aquisição por consumidor final, pois, com essa aquisição, ocorrerá o encerramento do ciclo de comercialização da mercadoria, ou seja, o item foi adquirido pelo estabelecimento independentemente de sua condição de contribuinte do ICMS;
IV - Depreende-se que a transferência das cestas básicas para os colaboradores não caracteriza uma atividade comercial do estabelecimento e, portanto, não se configura como fato gerador do ICMS, tampouco exige a emissão de documento fiscal para a movimentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 5º, inciso I, e 89 do RICMS/MA; art. 144 do Código Tributário Nacional (CTN).
São Luís, 11 de novembro de 2024.
Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello
Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA
AFRE - MAT. 1138312