Solução de Consulta COSIT nº 294 DE 14/10/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2014
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 2006.
A atividade de locação de máquinas com operador não impede o ingresso no Simples Nacional e, nesse regime, é tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS previsto nesse Anexo.
DISPOSITIVOS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18, § 5°-A e Solução de Consulta Cosit n° 64, de 2013.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DE QUE TRATA O ART. 31 DA LEI N° 8.212, DE 1991.
A microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, não está sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, em relação à atividade de locação de máquinas com operador.
DISPOSITIVOS: Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, art. 191, caput, e incisos I e II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral