Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 28 DE 18/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2012
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÓRGÃO PÚ-
BLICO. SUPRIMENTO DE FUNDOS. OCORRÊNCIA DO FATO
GERADOR. GFIP. Em se tratando de órgão público, quando da
contratação de contribuintes individuais mediante utilização de suprimento
de fundos, ocorre o fato gerador das contribuições previdenciárias
nos respectivos meses de pagamento ou do crédito dos
contribuintes individuais, o que ocorrer primeiro, devendo seus dados
cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e
outras informações de interesse serem informados nas GFIP correspondentes
a esses meses de pagamentos ou de crédito, com o
recolhimento do valor total apurado das contribuições efetuado até o
dia 20 do mês seguinte.
Dispositivos Legais: Lei n.º 8.212, de 27 de julho de 1991 (atualizada
até a Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009), artigos 15, parágrafo
único, 22, inciso III, 30, parágrafo 2º, inciso II, e 32, inciso IV; Lei
n.º 10.666, de 8 de maio de 2003 (na redação atualizada até Lei n.º
11.933, de 28 de abril de 2009), artigo 4º; RPS aprovado pelo Decreto
n.º 3.048, de 6 de maio de 1999, de 1999 (na redação atualizada até
o Decreto n.º 6.722, de 20 de dezembro de 2008), artigos 201, inciso
II, 216, inciso I, alínea "b", e 225, inciso IV e parágrafo 2º; e
Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2009, artigo
52, inciso III, alínea "b".
RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA
Chefe