Solução de Consulta 3ª Região Fiscal nº 3013 DE 19/10/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2022
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.
O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, prevista em convenção trabalhista homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 7º , incisos I e XXVI; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso V ; Decreto nº 9.580, de 2018 , art. 35, inciso III, alínea c; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 7º, inciso III .
FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Chefe