Solução de Consulta COSIT nº 334 DE 04/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2014
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. SUJEIÇÃO.
Para atender à condição estabelecida pelo inciso XIII do § 3° do art. 8° da Lei n° 12.546, de 2011, e consequentemente estar sujeita à contribuição previdenciária substitutiva prevista no caput deste artigo, não basta apenas que a empresa desempenhe atividade enquadrada nas classes 5212-5 ou 5231-1 da CNAE, é necessário também que a empresa, obrigatoriamente, realize operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 8°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral