Solução de Consulta COSIT nº 338 DE 28/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2019
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PERT. PREJUÍZO FISCAL.
Para poder ser utilizado no PERT o prejuízo fiscal deve ter sido apurado até 31 de dezembro de 2015 e declarado até 29 de julho de 2016, ainda que somente na Parte A do e-Lalur.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 13.496, de 2017, art. 2º, § 2º; IN RFB nº 1.711, de 2017, arts. 12 e 13, caput e § 9º, inciso I; IN RFB nº 1.422, de 2013, arts. 2º, 5º, 6º-A a 6º-D; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 203, 310.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: INEFICÁCIA
Não produz efeitos a consulta quando estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, inciso VI; IN RFB nº 1.396, de 2007, art. 18, inciso IX.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral