Solução de Consulta COSIT nº 385 DE 29/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2015
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO PARA SER UTILIZADO NA ATIVIDADE OPERACIONAL. SEM PREVISÃO DE EXCLUSÃO. A mera importação de um veículo por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional para integrar seu ativo imobilizado e com a única finalidade de ser utilizado em sua atividade operacional não constitui motivo de exclusão desse regime de tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, arts. 17, VIII, e 18; Resolução CGSN n° 94, de 2011, Anexo VI.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral