Solução de Consulta COSIT nº 40 DE 19/04/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2016
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO RECEBIDOS VIA AÇÃO JUDICIAL. ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES. TABELA PROGRESSIVA. JUROS MORATÓRIOS.
Os honorários sucumbenciais pagos a advogado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), relativos a processos judiciais em que ele atuou contra a fonte pagadora, cujas decisões transitaram em julgado em anos-calendário anteriores, submetem-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte na forma do art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988. Os juros moratórios calculados sobre os honorários integram o montante sujeito à tributação na forma desse artigo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 7.713, de 1998, art. 12-A; IN RFB n° 1500, de 2014, arts. 3°, caput, e § 3°, 36, § 2°, 37, caput, e § 2°, 38, 39, I e II, e parágrafo único, 62, § 3°, II, e Anexo IV.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral