Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 52 DE 16/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. INCIDÊNCIA
MONOFÁSICA. REVENDA. CRÉDITOS. É expressamente vedada
a apuração de créditos da Cofins em relação a produtos adquiridos
para revenda, sujeitos à incidência monofásica dessa contribuição
(cervejas e refrigerantes). Observada essa vedação, o comerciante
atacadista ou varejista não está impedido de manter os créditos vinculados
às vendas desses produtos, desde que autorizados pela legislação
para a atividade comercial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, §
1º, VIII e IX, e art.3º, I, "b"; Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B; Lei
nº 11.033, de 2004, art. 17.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. INCIDÊNCIA
MONOFÁSICA. REVENDA. CRÉDITOS. É expressamente vedada
a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação
a produtos adquiridos para revenda, sujeitos à incidência monofásica
dessa contribuição (cervejas e refrigerantes). Observada essa vedação,
o comerciante atacadista ou varejista não está impedido de manter os
créditos vinculados às vendas desses produtos, desde que autorizados
pela legislação para a atividade comercial
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, §
1º, VIII e IX, art. 3º,I, "b", e art. 58-B; Lei nº 11.033, de 2004, art.
17.
ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS
Chefe