Solução de Consulta 5ª Região Fiscal DISIT nº 66 DE 08/08/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2013
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep e Obrigações Acessórias
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A pessoa jurídica tributada pelo lucro real aufere receita bruta, relativamente ao preço dos serviços prestados, no período da prestação dos serviços contratados pelo cliente, independentemente da emissão da respectiva nota fiscal, embora, para fins da legislação tributária, esteja obrigada a emitir comprovante fiscal no momento da efetivação da operação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A pessoa jurídica tributada pelo lucro real aufere receita bruta, relativamente ao preço dos serviços prestados, no período da prestação dos serviços contratados pelo cliente, independentemente da emissão da respectiva nota fiscal, embora, para fins da legislação tributária, esteja obrigada a emitir comprovante fiscal no momento da efetivação da operação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: O processo administrativo de consulta tem por escopo o esclarecimento de dúvidas relativas à interpretação da legislação tributária federal, não alcançando dúvidas de natureza procedimental, a exemplo daquelas referentes ao preenchimento da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), do que decorre a ineficácia da consulta quanto a tal matéria.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Incisos II e VII, do art. 15, da IN RFB nº 740, de 2007; ADE Cofis nº 34, de 2010, e respectivas alterações.
SC Disit-SRRF05 nº 66-2013