Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 98260 DE 21/08/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.30.00
Mercadoria: Artigo de plástico, predominantemente náilon, com desenho apropriado para se encaixar na estrutura de venezianas (persianas) orientáveis, permitindo assim seu perfeito encaixe à janela ou porta na qual o conjunto será montado. É denominado comercialmente "calço compensador para veneziana orientável".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma