Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DISIT nº 136 DE 30/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2009
Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA APLICADA DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO OU FABRICAÇÃO DE BENS. DIREITO A CRÉDITO. Desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência, geram direito a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep os valores pagos a outra pessoa jurídica em decorrência da locação de mão-de-obra diretamente aplicada na produção ou na fabricação de bens destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247/2002, art. 66, caput, I, 'b', e § 5º, I, e art. 67.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA APLICADA DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO OU FABRICAÇÃO DE BENS. DIREITO A CRÉDITO. Desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência, geram direito a créditos da Cofins os valores pagos a outra pessoa jurídica em decorrência da locação de mão-de-obra diretamente aplicada na produção ou na fabricação de bens destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2002, art. 3º, II; IN SRF nº 404/2004, art. 8º, caput, I, 'b', e § 4º, I, e art. 9º.
SC SRRF06-Disit nº 136-2009.pdf