Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DISIT nº 249 DE 16/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2006
Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ISENÇÃO As entidades dedicadas à prática desportiva, de caráter profissional, não se qualificam como entidades imunes ou isentas, não existindo autorização legal para exclusão de suas receitas da base de cálculo da contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13 e 14.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ISENÇÃO As entidades dedicadas à prática desportiva, de caráter profissional, não se qualificam como entidades imunes ou isentas, não existindo autorização legal para exclusão de suas receitas da base de cálculo da contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13 e 14.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: ISENÇÃO Não gozam de isenção as entidades desportivas, de caráter profissional, submetendo-se à tributação das demais pessoas jurídicas de acordo com a legislação tributária aplicável.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 18.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: ISENÇÃO Não gozam de isenção as entidades desportivas, de caráter profissional, submetendo-se à tributação das demais pessoas jurídicas de acordo com a legislação tributária aplicável.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 18.
SC SRRF06-Disit nº 249-2006.pdf