Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6018 DE 24/04/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2015
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. SIMPLES NACIONAL. EMPRESAS ENQUADRADAS NOS GRUPOS 421, 422, 429 OU 431 DA CNAE.
Aplica-se a contribuição previdenciária substitutiva de que trata o art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, às empresas cuja atividade principal esteja enquadrada nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE, sujeitas ao Simples Nacional na forma do § 5°-C do art. 18 da Lei Complementar n° 123, de 2006 (Anexo IV).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 327, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Complementar n° 123, de 2006, art. 13, VI e art. 18, § 5°-C; Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7° e 9°; Lei n° 12.844, de 2013; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009; Instrução Normativa RFB 1.436, de 2013.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe