Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6020 DE 11/05/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2015
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: As bonificações somente podem ser consideradas descontos incondicionais, quando constarem em uma mesma nota fiscal de venda dos bens, aos quais se referirem.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N ° 34, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1°, parágrafo 3°, inciso V, alínea "a" da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003; item 4.2. da Instrução Normativa SRF n° 51, de 3 de novembro de 1978.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: As bonificações somente podem ser consideradas descontos incondicionais, quando constarem em uma mesma nota fiscal de venda dos bens, aos quais se referirem.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N ° 34, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1°, parágrafo 3°, inciso III, alínea "a", da Lei 10.637, de 1977; item 4.2. da Instrução Normativa SRF n° 51, de 3 de novembro de 1978.
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe