Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 93 DE 17/03/2004
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 mar 2004
SERVIÇOS PRESTADOS.
Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de manutenção de programas (softwares). Sobre as importâncias pagas ou creditadas a empresas, pela prestação de serviços de manutenção técnica e preventiva em sistema de ar condicionado central e em elevadores, cabe a retenção do imposto de renda, pelo percentual de 1,5% sobre o valor dos serviços. Os valores referentes a serviços de reparo e manutenção de aparelhos e equipamentos (domésticos ou industriais) não estão sujeitos à retenção do imposto, a não ser que se trate de bens imóveis. Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas pela prestação de serviços, por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no Simples.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, arts. 647 e 649; Parecer Normativo CST n° 37/1987; Parecer Normativo CST n° 08/1986; Lei n° 9.317, de 1996, art. 9°. FRANCISCO PAWLOW
Chefe