Solução de Consulta COSIT nº 65 DE 20/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2022
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO. EMPREITADA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para determinação da base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida na atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) relativamente à atividade de prestação de serviços em geral e à atividade de construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, caput , e 1º, inciso III, alínea "a" , e 20, incisos I e III ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I ; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 79 , 82 e 84 ; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, § 1º, incisos II, alínea "d", e IV, alínea "d" , e 215, caput .
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO. EMPREITADA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para determinação da base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida na atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) relativamente à atividade de prestação de serviços em geral e à atividade de construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º ; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57 ; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, caput , e 1º, inciso III, alínea "a" , e 20, incisos I e III ; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 28 e 29, inciso I ; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 79 , 82 e 84 ; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 34, caput e § 1º, inciso IX , e 215, § 1º .
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA
Coordenadora-Geral