Solução de Consulta COSIT nº 653 DE 27/12/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DEPÓSITOS EM CONTA-CORRENTE. DESCONTOS SOBRE PRODUTOS/SERVIÇOS ADQUIRIDOS.
Depósitos em conta-corrente correspondentes a descontos obtidos no comércio eletrônico não se caracterizam como acréscimo patrimonial, nem precisam ser declarados, por se tratar de uma simples devolução de valor já oferecido à tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 43, incisos I e II, e 114 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); Arts. 37, caput, e 38, caput, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999).
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral