Solução de Consulta CGT nº 67 DE 30/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2014
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Base de Cálculo.
As empresas que possuem como atividades a manutenção e reparação de aeronaves e respectivos motores, componentes e equipamentos contribuirão sobre o valor da receita bruta, à alíquota de 1%, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n.° 8.212, de 1991.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.° 12.715, de 2012, art. 78, e Lei n.° 12.546, de 2011, art. 8.°, § 3.°, inciso I.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral