Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DISIT nº 1 DE 04/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2010
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep e Regimes Aduaneiros
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REB - REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E A COFINS – VIGÊNCIA A redução a zero da alíquota da COFINS incidente sobre a receita bruta de venda no mercado interno de materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 18/09/2008
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.432, de 1997; Decreto nº 2.256, de 1997; Lei nº 10.865, de 2004, artigos 8º e 28; MP nº 428, de 2008, artigo 3º; Lei nº 11.774, de 2008, artigo 3º; Decreto nº 5.171, de 2004; Decreto nº 6.887, de 2009
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REB - REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E A COFINS – VIGÊNCIA A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a receita bruta de venda no mercado interno de materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 18/09/2008
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.432, de 1997; Decreto nº 2.256, de 1997; Lei nº 10.865, de 2004, artigos 8º e 28; MP nº 428, de 2008, artigo 3º; Lei nº 11.774, de 2008, artigo 3º; Decreto nº 5.171, de 2004; Decreto nº 6.887, de 2009
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL - REB - DRAWBACK PARA EMBARCAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO A concessão do regime de drawback nas modalidades suspensão e isenção é de competência da Secretaria de Comércio Exterior- SECEX, dependendo da prévia habilitação do interessado, através, respectivamente, do Siscomex ou de Ato Concessório, a qual está condicionada ao atendimento dos requisitos e condições estabelecidos na legislação posta. Falece, assim, competência à RFB, e, conseqüentemente, à essa SRRF07, para manifestação em relação ao questionamento da interessada quanto à possibilidade de utilizar o “Drawback para Embarcação”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria Secex nº 25, de 2008, artigos 63, 64 e 67; Decreto nº 6.759, de 2009, artigos 386, 393 e 394
SC SRRF07-Disit nº 1 - 2010.pdf