Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7005 DE 28/02/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2023
Assunto: Normas de Administração Tributária
LEILOEIRO. PESSOA FÍSICA.
Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica. Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44 - COSIT, DE 2022.
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018 (RIR/2018), aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 38, inciso V, art. 162, § 2º, inciso V.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe