Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7012 DE 08/07/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS.
Estão sujeitas à retenção na fonte da Cofins, de que trata o art. 30 da Lei n° 10.833, de 20.12.2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica de direito privado em contrapartida às atividades de prestação de serviços de manutenção em veículos automotores, relativamente, a alinhamento, balanceamento, montagem de pneus, conserto de roda e retífica de disco, visando colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei n° 10.833/2003; IN SRF n° 459/2004; ADI n° 10/2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS.
Estão sujeitas à retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep, de que trata o art. 30 da Lei n° 10.833, de 20.12.2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica de direito privado em contrapartida às atividades de prestação de serviços de manutenção em veículos automotores, relativamente, a alinhamento, balanceamento, montagem de pneus, conserto de roda e retífica de disco, visando colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei n° 10.833/2003; IN SRF n° 459/2004; ADI n° 10/2004.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Disit/SRRF07