Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7013 DE 14/07/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a redução a zero da alíquota da Cofins prevista no inciso XIX do art. 1° da Lei n° 10.925, de 2004, às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. O ingresso no Simples Nacional é uma opção do contribuinte, o que acarreta a aceitação da base de cálculo, das alíquotas e dos percentuais fixados pela Lei Complementar n° 123, de 2006. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas na citada Lei Complementar.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 58, DE 18 DE MAIO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 24; Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, e IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso XIX do art. 1° da Lei n° 10.925, de 2004, às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. O ingresso no Simples Nacional é uma opção do contribuinte, o que acarreta a aceitação da base de cálculo, das alíquotas e dos percentuais fixados pela Lei Complementar n° 123, de 2006. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas na citada Lei Complementar.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 58, DE 18 DE MAIO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 24; Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, e IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Disit/SRRF07