Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7013 DE 02/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2017

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV). INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). Apenas terá direito ao benefício da alíquota reduzida de 1% (um por cento) relativa ao Regime Especial de Tributação (RET) os projetos de incorporação de imóveis destinados à construção de unidades residenciais, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que não tiverem unidade imobiliária de valor comercial superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). A possibilidade de que a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do PMCMV, efetue o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato, aplica-se somente ao contrato de construção que não contenha unidades habitacionais de valor comercial superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT n° 265, de 26 de setembro de 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.931, de 2004, art. 4°, caput e §§ 6° e 7°; Lei n° 12.024, de 2009, art. 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.435, de 2013

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe