Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7015 DE 31/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2015

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias 

EMENTA: FÉRIAS USUFRUÍDAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA.  

As férias usufruídas acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. FÉRIAS INDENIZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. As férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional são parcelas que não integram o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 7°, inciso XVII, e 195, inciso I, alínea "a"; Lei n° 8.212, de 1991, arts. 22, inciso I e § 2°, e 28, inciso I e § 9°, "d"; Decreto n° 3.408, de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, §§ 4° e 14.  

PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe Substituto