Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7016 DE 31/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2015

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias 

EMENTA: RECEITA BRUTA. CPRB. RECEITA AUFERIDA. RECEITA ESPERADA. Para fins do disposto no art. 9° da Lei n° 12.546, de 2011, a atividade principal da empresa é aquela de maior receita auferida ou esperada. Conforme art. 17 da IN RFB n° 1436, de 2013, a receita auferida é a apurada com base no ano-calendário anterior, e a receita esperada é aquela prevista para o ano-calendário de início de atividades da empresa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 9°, §§ 9° e 10; IN RFB n° 1.436, de 2013, art. 17.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 323, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe Substituto