Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7020 DE 25/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2017

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, de serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores e de serviços de borracharia para veículos automotores estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL. Entretanto, a obrigatoriedade de retenção não subsiste nos casos em que o pagamento se refira a um serviço de manutenção de caráter isolado, ou seja, sem que seja prestado com regularidade ou continuidade. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, E Nº 123, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inciso II; e ADI SRF nº 10, de 2004.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: INEFICÁCIA Declara-se a ineficácia da consulta, quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso VII; e IN SRFº 459, 2004, art. 12.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe