Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7021 DE 31/10/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2016
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CNPJ. INSCRIÇÃO. UNIDADES AUXILIARES.
Conforme o disposto na IN RFB n° 1.634, de 2016, as pessoas jurídicas estão obrigadas a inscrever no CNPJ os seus estabelecimentos, assim entendidos, grosso modo, todos os locais nos quais desenvolvam suas atividades, incluindo as unidades auxiliares constantes do Anexo VII desta Instrução Normativa. Tal conclusão decorre do fato de que o referido diploma não reproduziu a exceção prevista nos normativos anteriormente vigentes (até a IN SRF n° 200, de 2002, inclusive) os quais estabeleciam que não se caracterizaria como estabelecimento, para efeito de obrigatoriedade de inscrição, a unidade, móvel ou imóvel, quando considerada mera extensão da atividade de um outro.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 148, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.634 de 2016, art. 3°, Caput e parágrafo 2°.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Disit/SRRF07