Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7039 DE 14/11/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2019
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 1º de janeiro de 2009, além dos serviços hospitalares, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação as atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Em relação às consultas médicas, inclusive ambulatoriais, deve ser utilizado o percentual relativo à prestação de serviços em geral, de 32%.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 65, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais:: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação da Lei nº 11.727, de 2008; ADI SRF nº 18, de 2003; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30 e 31 e Código Civil, arts. 966 e 982. RDC Anvisa nº 50, de 2002.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe