Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7271 DE 16/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2021
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CRÉDITO. DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE. RASTREAEDORES. IMPOSSIBILIDADE.
A atividade de desenvolvimento e licenciamento de software sujeita-se à apuração cumulativa da Cofins.
A pessoa jurídica que oferece rastreadores em comodato aos seus clientes e recebe remuneração pelo licenciamento do software necessário ao funcionamento dos rastreadores sujeita-se em relação à essa receita à apuração cumulativa da Cofins, regime que não permite o desconto de créditos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 303 - COSIT, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO. DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE. IMPOSSIBILIDADE.
A atividade de desenvolvimento e licenciamento de software sujeita-se à apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
A pessoa jurídica que oferece rastreadores em comodato aos seus clientes e recebe remuneração pelo licenciamento do software necessário ao funcionamento dos rastreadores sujeita-se em relação à essa receita à apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, regime que não permite o desconto de créditos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 303 - COSIT, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10 e 15.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe