Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7278 DE 13/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ATIVIDADE COMERCIAL. CRÉDITO. INSUMOS. VALE-TRANSPORTE. IMPOSSIBILIDADE.

Para fins de apuração de créditos da Cofins, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.

As despesas com vale-transporte não são passíveis de gerar crédito para a pessoa jurídica que explore atividade de comercial, ainda que na modalidade aquisição de insumos, por não haver previsão legal para o desconto de créditos sobre insumos para essa atividade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 248 - COSIT, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ATIVIDADE COMERCIAL. CRÉDITO. INSUMOS. VALE-TRANSPORTE. IMPOSSIBILIDADE.

Para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.

As despesas com vale-transporte não são passíveis de gerar crédito para a pessoa jurídica que explore atividade de comercial, ainda que na modalidade aquisição de insumos, por não haver previsão legal para o desconto de créditos sobre insumos para essa atividade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 248 - COSIT, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe