Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 98342 DE 18/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8421.19.90

Mercadoria: Unidade funcional para depuração de pasta de celulose por efeito da força centrífuga, com capacidade nominal de depuração de 4.550 tsa/dia (toneladas secas por dia) para celulose do tipo Kraft ou 3.500 tsa/dia para celulose do tipo solúvel, composta por: peneira de proteção, para depuração grossa da pasta de celulose; depuradores hidrociclônicos de fluxo convencional, para depuração de contaminantes pesados; depuradores hidrociclônicos de fluxo reverso, para depuração de contaminantes leves; bombas de processo, em quantidade e tipos compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, utilizadas em diversos locais para movimentação e pressurização da pasta de celulose; válvulas e outros instrumentos de controle, em quantidades e tipos compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, utilizadas em diversos locais para regulação de fluxos e controle de processos; e tubulação, com dimensões e configuração compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, para conexão dos depuradores aos demais elementos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e atualizações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma