Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 98343 DE 18/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8441.10.90

Mercadoria: Unidade funcional para corte automático de folhas de celulose, própria para efetuar cortes longitudinais e transversais sobre folhas de celulose oriundas de uma máquina secadora, produzindo folhas de celulose com dimensões prédeterminadas, que são empilhadas e transportadas para uma unidade de enfardamento. Apresenta velocidade nominal de operação de 221 m/min, para celulose do tipo solúvel, ou 231 m/min, para celulose do tipo Kraft, e é composta por: sistema automático de passagem de ponta; facas circulares reguláveis para corte longitudinal; rolo medidor; unidade cortante para corte transversal; mesa de fitas longas; mesa de garfos; transportadores para formação e descarga de pilhas de folhas de celulose; sistema de segurança, com elementos apresentados em quantidades e tipos compatíveis com as necessidades da unidade funcional; passarelas e estruturas metálicas, em quantidades e configuração compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e atualizações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma