Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DISIT nº 12 DE 28/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2011
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REGIME DE APURAÇÃO
As receitas auferidas com as atividades de fornecimento de equipamentos, e com prestação de serviços de instalação, supervisão de montagem, como parte do processo de construção, ampliação e reforma de usinas termelétricas e hidrelétricas, não podem ser entendidas como receitas de “obras de construção civil” e, portanto, não são passíveis de enquadramento no regime de apuração cumulativo da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 10, caput e inc. XX e art. 15, caput e inc. V, com alterações das Leis nº 10.865/2004 e nº 12.375/2010; ADN Cosit nº 30/1999;
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REGIME DE APURAÇÃO
As receitas auferidas com as atividades de fornecimento de equipamentos, e com prestação de serviços de instalação, supervisão de montagem e teste, como parte do processo de construção, ampliação e reforma de usinas termelétricas e hidrelétricas, não podem ser entendidas como receitas de “obras de construção civil” e, portanto, não são passíveis de enquadramento no regime de apuração cumulativo da contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637/2002, art. 8º, Lei nº 10.833/2003, art 10, caput e inc. XX e art. 15, caput e inc.V, com alterações das Leis nº 10.865/2004 e nº 12.375/2010; ADN Cosit nº 30/1999.
SC SRRF08-Disit nº 12 - 2011.pdf