Solução de Consulta 8ª Região Fiscal DISIT nº 77 DE 22/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2012
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. PÃO COMUM. A alíquota zero da Contribuição incidente sobre a receita bruta de venda no mercado interno do pão comum a que se refere o inciso XVI do art. 1° da Lei n° 10.925, de 2004, aplica-se somente ao pão obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar, tal qual definido na exposição de motivos à Medida Provisória n° 433, de 2008.
Dispositivos Legais: Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso XVI; Exposição de Motivos à MP n° 433, de 2008 (EMI n° 00074/2008- MF/MT).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. PÃO COMUM. A alíquota zero da Contribuição incidente sobre a receita bruta de venda no mercado interno do pão comum a que se refere o inciso XVI do art. 1° da Lei n° 10.925, de 2004, aplica-se somente ao pão obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar, tal qual definido na exposição de motivos à Medida Provisória n° 433, de 2008.
Dispositivos Legais: Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso XVI; Exposição de Motivos à MP n° 433, de 2008 (EMI n° 00074/2008- MF/MT).
SC SRRF08-Disit nº 77-2012.pdf