Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8060 DE 10/08/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2017
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.
O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 48, de 26 de fevereiro DE 2015, PUBLICADA NO DOU DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Dispositivos Legais: CF/1988, art. 7º, incisos I e XXVI ; RIR/1999, art. 39, inciso XX ; e DL - nº 5.452, de 1943, art. 496.
KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão