Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DISIT nº 165 DE 27/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/PASEP
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO. VERBAS RECEBIDAS DE FORNECEDORES. RECEITAS FINANCEIRAS. DESCONTOS INCONDICIONAIS.
Consideram-se descontos incondicionais aqueles que constem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependam de evento posterior à emissão desses documentos.
Verbas recebidas de fornecedores posteriormente à emissão das notas fiscais não são consideradas parcelas redutoras do preço de venda. Igualmente, não são consideradas receitas financeiras, caso não caracterizem remuneração por aplicação de recursos financeiros.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 373 e 375, par.único; IN SRF nº 51, de 1978.
ASSUNTO : CONTRIBUI?O PARA O PIS/PASEP
BASE DE CÁLCULO. VERBAS RECEBIDAS DE FORNECEDORES. RECEITAS FINANCEIRAS. DESCONTOS INCONDICIONAIS.
Consideram-se descontos incondicionais aqueles que constem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependam de evento posterior à emissão desses documentos.
Verbas recebidas de fornecedores posteriormente à emissão das notas fiscais não são consideradas parcelas redutoras do preço de venda. Igualmente, não são consideradas receitas financeiras, caso não caracterizem remuneração por aplicação de recursos financeiros.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1o; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 373 e 375, par.único; IN SRF nº 51, de 1978.
SC SRRF09-Disit nº 165-2008.pdf