Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DISIT nº 460 DE 22/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2007
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: A compra e venda de ferramentas por parte de estabelecimento industrial, ainda que destinadas a outros estabelecimentos industriais para uso em seu processo produtivo, não constitui fato gerador do IPI, exceto se a operação configurar outra hipótese de equiparação prevista no artigo 9º do RIPI/2002.
Em conseqüência, não poderá o estabelecimento industrial que realizou a operação de compra e venda creditar-se do IPI eventualmente pago por ocasião da aquisição desses produtos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.544, de 25 de dezembro de 2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), artigos 2º, 3º, 4º, 9º, 11 e 519; Parecer Normativo CST nº 99, de 26 de setembro de 1975.
SC SRRF09-Disit nº 460-2006.pdf