Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9033 DE 20/11/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2019
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.
O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispositivos Legais: CF/1988, art. 7º, incisos I e XXVI; RIR/1999, art. 39, inciso XX; e DL - nº 5.452, de 1943, art. 496.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe