Solução de Consulta COSIT nº 98449 DE 23/12/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit Nº 98295/2017.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.295, de 10 de agosto de 2017.
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos do Sistema Harmonizado, o conjunto de artigos diversos, como trilhos de aço pré-galvanizado, postes metálicos, barra "T" para apoio dos trilhos, braço para intertravamento, "clips" de fixação, perfis, cantoneiras, parafusos e porcas, destinados a fixação de painéis fotovoltaicos em solo, telhados, lajes, áreas concretadas e coberturas de vagas de estacionamentos. Cada artigo segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 , e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê