Solução de Consulta COSIT nº 98559 DE 28/11/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3901.40.00
Mercadoria: Copolímeros de etileno e de alfa-olefina de densidade linear inferior a 0,94 (LLDPE), em grânulos, com alta concentração de carbonato de cálcio e com outros aditivos, dispersos, utilizado como carga em processos da indústria de plástico (extrusão, moldagem por injeção, sopro e outros), acondicionado em sacos plásticos de 25 kg, comercialmente denominado "concentrado de carbonato de cálcio em PE".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das Notas 1, 3c) e 6 do Capítulo 39 e texto da posição 39.01), RGI/SH 6 (Nota de subposição 1, a), 2º) e texto das subposição 3901.40) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam