Solução de Consulta Vinculada 3ª Região Fiscal nº 3001 DE 02/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2016
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REMESSA. EXTERIOR. SOFTWARE DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
As remessas para o exterior em pagamento pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores (internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência do PIS-Importação.
Dispositivos Legais: Item 1.05 do Anexo à Lei Complementar n° 116, de 2003; Lei n° 10.865, de 2004, art. 1°.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA N° 6, DE 03 DE JUNHO DE 2014.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REMESSA. EXTERIOR. SOFTWARE DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
As remessas para o exterior em pagamento pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores (internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência da Cofins-Importação.
Dispositivos Legais: Item 1.03 do Anexo à Lei Complementar n° 116, de 2003; Lei n° 10.865, de 2004, art. 1°.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Chefe