Solução de Consulta Vinculada 8ª Região Fiscal nº 8016 DE 25/03/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2014
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADORES. TRIBUTAÇÃO. SIMPLES NACIONAL. A tributação no Simples Nacional de pessoa jurídica que explore contrato de locação de máquinas com operadores deve ser efetuada na forma do Anexo III, deduzida a alíquota percentual correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme disposto no § 5°-A do art. 18 da Lei Complementar n° 123, de 2006. Entretanto, havendo a possibilidade da segregação da receita correspondente ao serviço de motorista/operador, a parcela da receita relativa ao serviço deverá ser tributada na forma no Anexo III sem a dedução da alíquota do ISS, por óbvio, desde que a pessoa jurídica não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT N° 27, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe