Solução de Consulta Vinculada 8ª Região Fiscal nº 8041 DE 09/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2017
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDÊNCIA.
Associação sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da Lei n° 9.532, de 1997, está sujeita à contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento).
Dispositivos Legais: Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, art. 13, inc. IV.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 171, DE 3 DE JULHO DE 2015.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO.
Associação sem fins lucrativos, que satisfaça os requisitos legais previstos no art. 15 da Lei n° 9.532, de 1997, tem isenção da Cofins em relação às receitas relativas às atividades próprias. Contudo, receita financeira não se enquadra no conceito de "receita própria", por escapar àquelas expressamente mencionadas no § 2° do art. 47 da IN SRF n° 247, de 2002.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 171, DE 3 DE JULHO DE 2015.
Dispositivos Legais: Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, art. 14, inc. X; Lei n° 10.833, de 2003, art. 10; IN SRF n° 247, de 2002, arts. 9° e 47.
KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe