SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA nº 8032 DE 08/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2017
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. IMPORTADOR E AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADES.
É admissível afastar a ineficácia da consulta descrita de forma inexata ou incompleta se o assunto é novo e a inexatidão e a incompletude evidenciarem-se à luz de Solução de Consulta publicada posteriormente ao protocolo da consulta.
Em transações envolvendo contratação de transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com a empresa brasileira e o agente de carga, bem como em nome de quem foi efetuada a contratação a fim de determinar quais as suas obrigações relativas ao Siscoserv.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispositivos Legais: IN RFB n° 1.396/2013; IN RFB n° 1.277/2012; Manual Informatizado do Módulo Aquisição do Siscoserv, 11ª edição, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS n° 768, de 13 de Maio de 2016.
KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe