Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9030 DE 25/11/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2016
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DIPJ 2014. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO.
As fundações públicas de direito público e as de direito privado estão dispensadas de apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014).
EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO.
As fundações públicas de direito público e as de direito privado estão dispensadas de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 358, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.015, de 2010, art. 2°, parágrafo único, e art. 3°, V; Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.110, de 2010, art. 2°, I, e art. 6°, § 7°; IN RFB n° 1.252, de 2012, art. 4°, § 3°, e art. 5°, V; IN RFB n° 1.420, de 2013, art. 3°, III; IN RFB n° 1.422, de 2013, art. 1°, caput, e § 2°, II, e art. 5°; IN RFB n° 1.441, de 2014, art. 1°; IN RFB n° 1.463, de 2014, art. 4°, caput, e § 1°, II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe