Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9032 DE 05/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2015
Assunto: Simples Nacional.
HOME CARE. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
Os serviços de atendimento domiciliar, também denominado "home care", não são prestados mediante cessão de mão-de-obra quando não se verifica a efetiva disponibilização de trabalhadores da prestadora à contratante.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 72, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, XII; IN RFB n° 971, de 2009, art. 115, 118, XXIII.
MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe