Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal nº 9047 DE 29/07/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2016
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL.
A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo da contribuição é de 12% sobre a receita bruta.
A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo da contribuição é de 32% sobre a receita bruta.
Caso a consulente desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.
Dispositivos Legais: Lei n.° 9.249, de 1995, artigo 20 c/c artigo 15, § 1°; artigo 15, § 2°.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA - SC COSIT N° 374, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão