Solução de Divergência COSIT nº 15 DE 14/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2012
O descumprimento da obrigação acessória prevista no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 660, de 17 de julho de 2006, não afasta a suspensão de incidência instituída pelo art. 9º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 9º; Instrução Normativa SRF nº 660, de 17 de julho de 2006, art. 2º, § 2º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: O descumprimento da obrigação acessória prevista no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 660, de 17 de julho de 2006, não afasta a suspensão de incidência instituída pelo art. 9º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 9º; Instrução Normativa SRF nº 660, de 17 de julho de 2006, art. 2º, § 2º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral